MEI DESENQUADRADO
Gostaria de tirar uma dúvida referente a um caso de um cliente.
Trata-se de um MEI que possui débitos em aberto desde 2021 e que foi desenquadrado em 2023. A partir de 2024, pelo que compreendo, esse contribuinte passou a ter a obrigação de cumprir todas as obrigações acessórias como empresa fora do regime do MEI.
Minha dúvida é: o procedimento correto seria regularizar os débitos em aberto, entregar as obrigações acessórias correspondentes a esse período e, após isso, solicitar o reenquadramento no MEI agora em janeiro de 2026?
Há algum outro ponto relevante ou cuidado adicional nesse processo? E tem alguma aula que trata sobre isso?
Respostas da Comunidade (2)
Olá Vitória, tudo bem?
Você está no caminho certo.
Regularizar os débitos em aberto referentes ao período em que o cliente ainda era MEI ou já estava desenquadrado;
Entregar todas as obrigações acessórias devidas nesse intervalo, conforme as regras do regime aplicável (Simples Nacional ou outro);
Depois de estar totalmente regularizado e se o cliente atender a todos os requisitos para ser MEI (faturamento, atividade permitida, não ser sócio de outra empresa, Empresário Individual, etc.), poderá solicitar o reenquadramento como MEI ainda em Janeiro e aguardar a análise da RFB se será diferido.
Espero ter ajudado.
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