MEI DESENQUADRADO DESDE 08/2024

    TS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Boa tarde a todos ,

    Estou com cliente que foi desenquadrado do MEI desde 08/2024 , porque ultrapassou o seu limite de faturamento mais de 20% .

    Minha dúvida é para fazer regularização deste MEI que agora é simples eu preciso fazer as declarações mensais PGDAS-D desde 08/2024 até 10/2025 e DEFIS anual , conforme o faturamento mensal de emissão de notas fiscais de prestação de serviço?

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Maria da conceição Silva
    610 pts

    Bom dia!

    Quando o MEI é desenquadrado por excesso de faturamento superior a 20%, o desenquadramento é retroativo ao mês de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.
    Ou seja: mesmo que o comércio tenha ultrapassado o limite apenas em 08/2024, ele passa a ser Simples Nacional (não MEI) desde 01/2024.

    O que você precisa regularizar:

    Transmitir todos os PGDAS-D desde 01/2024 até a data atual (10/2025), conforme o faturamento mensal.

    Transmitir a DEFIS relativa ao ano de 2024 (e 2025 quando chegar o período).

    Gerar e recolher os DAS complementares de cada mês, pois o valor do MEI pago não cobre os tributos devidos após o desenquadramento.

    Sobre as notas fiscais:
    Você deve informar no PGDAS-D todo o faturamento mensal, conforme as notas emitidas.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.