MEI DESENQUADRADO DO SIMEI POR EXCESSO DE FATURAMENTO + QUE 20%.

    LA
    🌱
    Laura Araújo
    🌱 0 pts

    O MEI excedeu em mais de 20% o limite de R$ 81.000,00 de receita bruta anual no ano-calendário de 2024. Com isso, é cabível o desenquadramento de ofício do Simei com efeitos a partir de 01/01/2024. Nesse caso, para fins de cálculo retroativo do Simples Nacional referente às competências de janeiro a dezembro de 2024, deve-se considerar toda a receita obtida no ano, distribuindo-a proporcionalmente entre os meses, o imposto será calculado sobre a totalidade da receita auferida em 2024?

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Laura, tudo bem?

    Nesse caso, não seria feito um rateio proporcional da receita ao longo dos meses. O correto seria mesmo levantar a receita bruta mês a mês em 2024 e, a partir dela, recalcular o Simples Nacional retroativamente.

    Assim, o imposto será apurado sobre a totalidade da receita do ano, mas respeitando a efetiva movimentação de cada mês.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.