MEI DESENQUADRADO DO SIMPLES NACIONAL POR DÉBITO

    FF
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    Olá, estou com um cliente que recebeu a intimação de desenquadramento dia 03/10/24, ele ficou ciente 22/10/24. Quero saber se da para recorrer se ele efetuar o parcelamento das pendências na opç de Mei.

    Procurei no curso prático do MEI mas, não achei nada falando. Apenas na aula de desenquadramento comenta que, mei pode ser desenquadrado.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Franciele


    Se o MEI foi Desenquadradado por ofício, por ter débitos em aberto, só poderá solicitar o ingresso Novamente em Janeiro do próximo ano, nesse caso, Janeiro/2025. Mesmo parcelando os débitos agora, não é possível retornar ao MEI, pois a solicitação é apenas em Janeiro de cada ano.

    Caso a notificação seja para regularizar os débitos e caso não regularize será desenquadrado, pode permanece no MEI se cumprir o prazo estabelecido na intimação, ou seja, se essa intimação é um comunicado dizendo que o MEI tem 30 dias para a regularizar as pendência com o fisco e caso não regularize será desenquadrado, o MEI parcelando os débitos irá permanecer no MEI.



    Espero ter ajudado.

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