MEI desenquadrado e excluído do SN

    AO
    🌱
    🌱 0 pts

    Tenho esse cliente MEI que foi excluída no final de 2024, e entre as pendencias está pedindo a DCTFWeb de janeiro a setembro de 2025. A minha dúvida é como faço esse envio, tenho que enquadrar a empresa em algum regime tributário? Porque ano que vem a mesma quer voltar para o MEI

    4 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Aliane, tudo bem?

    Há duas formas de transmitir a DCTFWeb:


    Via eSocial:


    Envie o fechamento da folha de pagamento sem movimento


    Após isso, será gerada automaticamente a DCTFWeb sem movimento.


    Via EFD-Reinf:


    Transmita a EFD-Reinf sem movimento, e em seguida a DCTFWeb sem movimento correspondente.


    Basta enviar a DCTFWeb sem movimento referente ao primeiro mês (janeiro/2025). Isso dispensa os demais meses até que haja movimento novamente.


    Espero ter ajudado.

    AO
    🌱
    🌱 0 pts

    entendi. Mas quando for enviar no e-social pergunta se é MEI ou outro regime, qual regime coloco?

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Aliane Dos Santos Matoso De Oliveira É necessário verificar em qual regime tributário a empresa está enquadrada. Normalmente, quando ocorre o desenquadramento do MEI e não é feita a opção pelo Simples Nacional dentro do prazo, a empresa passa automaticamente para o regime do Lucro Presumido.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.