Mei desenquadrado/ excluído do Simei/ perdeu prazo p/ regularização dos débitos

    TB
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    Olá, colegas

    Estou com um cliente MEI que foi que foi desenquadrado do Simei e do não optante pelo simples nacional com efeito a partir de 01/2024 (perdeu o prazo para regularizar os débitos), já parcelei todos os débitos existentes tanto na PGFN/PGM e demais, sei que poderemos solicitar o reenquadramento no simei a partir de 01/2025, a pergunta é como ficará a situação desse desse cnpj neste ano (2024)? No ecac consta pendências de Dctf/Dctfweb, devemos declarar?

    Quem puder me ajudar, serei muito grato!

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    Respostas da Comunidade (13)

    MF
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    Olá Tiago


    Nesse ano de 2024 a empresa deve optar por um regime de Tributação (Lucro Presumido ou Lucro Real). Se teve Faturamento, recolher os impostos pelo código do Regime de Tributação, caso não tenha movimentado enviar as Declarações Inativas da Empresa.

    De qualquer forma, precisa regularizar essas pendências para optar Novamente pelo MEI.


    Espero ter ajudado.

    TB
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    @Mariane Fontoura esse cliente teve faturamento e recebeu pela operadora de cartão que tá no CNPJ, vou ter que apurar os imposto desde janeiro? Ou poderia simplesmente não apurar e só enviar as declarações zeradas?

    MF
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    @Tiago Emanuel Barbero Nesse caso precisa apurar. Pois a Receita Federal já tem conhecimento desses valores, as operadoras de cartão envia declarações informando as movimentações, por isso, enviar a declaração zerada pode trazer prejuízos.

    TB
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    Entendi, muito obrigado pelo esclarecimento!

    CM
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    Boa noite, estou na mesma situação, conseguiu resolver?

    MF
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    @Cesar Rodrigo Mileski Se já foi Desenquadradado, só poderá retornar em Janeiro/2025. Mas para solicitar o enquadramento, precisa ter regularizado as pendências e débitos, além de se enquadrar nas exigências de MEI.


    Espero ter ajudado.

    CM
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    @Mariane Fontoura certo, os débitos do mei já consegui parcelar e fiz a dasn 2023 que não havia sido entregue, porém preciso enviar as declarações do lucro presumido , no DTE a cliente recebeu mensagem que precisa ser enviado a DCTF mensal dos meses em que esta desenquadrada, minha dúvida é referente a essas declarações, qual procedimento a se fazer?

    CM
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    Vou enviar as declarações sem movimentação, na verdade a cliente simplesmente abandonou o mei e deixou rolando, rsrsrs só me procurou porque bloqueou o CPF por divida ativa que tinha ainda do mei, a ideia é enviar essas declarações do lucro presumido e dar baixa no CNPJ

    TB
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    @Cesar Rodrigo Mileski parcelei todos os débitos, e as declarações solicitadas pela receita, para que em jan/2025 possa solicitar o enquadramento no Simei novamente.

    MF
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    @Tiago Emanuel Barbero Você pode usar as vendas do Cartão e também o extrato Bancário. Sem um controle é dificuldade ter exatidão dos valores de Faturamento, mas esses são os meios que temos para nós aproximar do Faturamento real.

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