MEI desenquadrado - Participação em sociedade

    LR
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    Bom dia,
    Estou com o seguinte caso: Cliente MEI, em setembro de 2024, entrou no quadro societário da empresa que ela prestava o serviço como MEI. Deixou de faturar com o MEI desde outubro, porém não realizou a baixa e também não informou sobre o desenquadro imediato.

    Por ela nao ter faturado nesse periodo, outubro a dezembro de 2024, janeiro a março de 2025, ela será submetida as regras do simples nacional? será necessário juceb, licenças e alvaras, ou tem alguma forma de declarar para receita e ao município a sua inatividade?

    Como proceder?

    Faço a declaração anual, desenquadro, baixa e declaração de extinção, ou tem mais coisas a serem feitas?


    OBS: como não foi feita ainda a comunicação obrigatória, ela ainda permanece como MEI e sem pendencias fiscais (receita e município)

    8 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (8)

    MF
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    Olá Laércio


    A partir das data que entrou como sócio na empresa, ela perde o direito ao enquadramento como MEI, sendo obrigatório a comunicação e devidas providências: Alteração Contratual (Junta Comercial, Receita Federal e Municipal). Mesmo que até presente data não tenha sido notificada, mas irá caso não regularize.

    Por isso, minha recomendação é solicitar o Desenquadramento, realizar a alteração Contratual. Se o cliente tem interesse em manter, segue como tributação do Simples Nacional de empresas ME ou caso tenha preferência, dê baixa na empresa.


    Espero ter ajudado.

    LR
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    Mariane, obrigado pelo retorno.
    Então… a cliente não tem interesse em continuar como MEI, ela quer dar baixa, não fatura desde setembro (quando se tornou sócia). Porém ela nao deu baixa e nem fez a comunicação obrigatória. Seis meses depois me procurou com receio de futuramente aparecer alguma pendência. Ai minha dúvida é essa, como ela não faturou, se comunico o desenquadramento e dou baixa. Ou se necessariamente, mesmo sem faturamento, eu vou precisar, fazer viabilidade,dbe, contrato para depois baixar por la…

    MF
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    @Laércio Rosado Entendo.

    Nesse caso, recomendo que solicite o Desenquadramento, enviei as declarações sem movimento, e no processo de alteração já dá entrada como Baixa.

    Assim evita futuros problemas para o CPF de sua cliente.


    Como ainda não foi Desenquadradado, você consegue baixar como MEI, mas devido ao ocorrido e o tempo que passou, sua cliente pode ser intimada para prestar informações.

    LR
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    @Mariane Fontoura agradeço mais uma vez! rs Para encerrar o assunto! rs
    Eu achei uma live do professor Lian, em algum dos comentario aqui. Ve se entendi corretamente a forma de dar baixa depois de informar o desenquadramento: eu posso informar o desenquadramento (portal do empreendedor), criar um DBE de baixa (redesim), elaboro a minuta de extincao do empresario individual (automatizada) e registro na junta comercial… é isso mesmo? E qual declaração envio sem movimento?

    LR
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    @Mariane Fontoura eu fiz a retificação da declaração anual de MEI após o desenquadramento, para considerar ate setembro ao inves de dezembro, Mas estou com receio que os meses que passou a ser simples nacional (outubro de 2024 a março de 2025) precise fazer alguma coisa, mesmo sem movimento…

    MF
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    @Laércio Rosado Empresas do Simples Nacional: PGDAS mensal com valor 0,00, e DEFIS sem movimento. DCTFWEB sem movimento.

    Empresas Lucro Presumido e Real - MIT sem movimento e DCTFWEB sem movimento.

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