Olá Cauã
1.Quando se perde o enquadramento no MEI e Simples Nacional, a empresa pode optar pelo regime tributário Lucro Presumido ou Lucro Real.
2. As obrigações acessórios depende do regime tributário escolhido.
3. Não existe um prazo definido, mas precisa ser atualizado o mais rápido possível para a empresa estar totalmente regular.
4. Sim, o sócio pode optar pela baixa da empresa. E após a baixa abrir um novo MEI, não existe uma vedação a isso, mas o MEI terá limite proporcional em 2025.
Espero ter ajudado.