MEI DESENQUADRADO POR DÉBITOS

    CS
    🌱
    🌱 0 pts

    Um MEI me procurou após ser desenquadrado do regime. Ele não é mais MEI, nem optante pelo Simples Nacional, e já teve dívida protestada. O prazo pra reenquadramento como MEI já passou, então para 2025 ele não poderá voltar a ser MEI.

    Diante disso, surgiram algumas dúvidas e queria ouvir como vocês costumam conduzir nesses casos:

    1. Qual será o regime tributário aplicado a partir de 2025? A princípio, imagino que seja o Lucro Presumido por exclusão, mas gostaria de confirmar se há outra possibilidade viável.

    2. Quais serão as obrigações acessórias que ele passará a ter com esse novo enquadramento?

    3. Além do parcelamento das dívidas, quais os passos imediatos que ele deve tomar para se regularizar nesse novo regime (como alteração de dados cadastrais, emissor de NF, alvará, etc.)?

    4. Existe a possibilidade de dar baixa nesse CNPJ e abrir outro MEI em nome dele? Ou isso pode trazer problemas futuros, especialmente se a dívida for significativa?

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Cauã



    1.Quando se perde o enquadramento no MEI e Simples Nacional, a empresa pode optar pelo regime tributário Lucro Presumido ou Lucro Real.



    2. As obrigações acessórios depende do regime tributário escolhido.


    3. Não existe um prazo definido, mas precisa ser atualizado o mais rápido possível para a empresa estar totalmente regular.


    4. Sim, o sócio pode optar pela baixa da empresa. E após a baixa abrir um novo MEI, não existe uma vedação a isso, mas o MEI terá limite proporcional em 2025.



    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.