Ele não tem nenhum funcionário informal que fez alguma denuncia? Se não tem que ver se não da pra abrir um processo
MEI desenquadrado por fiscalização do Ministério do Trabalho.
Bom dia, tive um cliente que recebeu uma notificação do Ministério do Trabalho por ter mais de um “funcionário” (detalhe que não havia nenhum funcionário registrado).
O fiscal observou que existiam 8 (oito) funcionários no estabelecimento e disse que ia incorrer em desenquadramento.
Pergunto esse desenquadramento é retroativo a data que o fiscal do trabalho pediu a documentação (JANEIRO/2022) ou é retroativo a janeiro desse ano (2025) ou não é retroativo, desenquadrando no mês subsequente?
Desde já agradeço a atenção dos colegas.
Respostas da Comunidade (2)
Olá George, tudo bem?
O desenquadramento do MEI por ter mais funcionários do que o permitido normalmente ocorre a partir do mês seguinte à constatação da irregularidade, ou seja, depois do mês da fiscalização. No seu caso, se o fiscal constatou a irregularidade em janeiro de 2025, o desenquadramento será a partir de janeiro de 2025. Não é retroativo a janeiro de 2022 ou a qualquer data anterior. É importante verificar documentos para evitar questionamentos, mas geralmente o desenquadramento não tem efeito retroativo.
Espero ter ajudado.
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