MEI desenquadrado por fiscalização do Ministério do Trabalho.

    GN
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    Bom dia, tive um cliente que recebeu uma notificação do Ministério do Trabalho por ter mais de um “funcionário” (detalhe que não havia nenhum funcionário registrado).

    O fiscal observou que existiam 8 (oito) funcionários no estabelecimento e disse que ia incorrer em desenquadramento.

    Pergunto esse desenquadramento é retroativo a data que o fiscal do trabalho pediu a documentação (JANEIRO/2022) ou é retroativo a janeiro desse ano (2025) ou não é retroativo, desenquadrando no mês subsequente?

    Desde já agradeço a atenção dos colegas.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Julie Anicet Vieira
    📘
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    Ele não tem nenhum funcionário informal que fez alguma denuncia? Se não tem que ver se não da pra abrir um processo

    TO
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    Olá George, tudo bem?

    O desenquadramento do MEI por ter mais funcionários do que o permitido normalmente ocorre a partir do mês seguinte à constatação da irregularidade, ou seja, depois do mês da fiscalização. No seu caso, se o fiscal constatou a irregularidade em janeiro de 2025, o desenquadramento será a partir de janeiro de 2025. Não é retroativo a janeiro de 2022 ou a qualquer data anterior. É importante verificar documentos para evitar questionamentos, mas geralmente o desenquadramento não tem efeito retroativo.

    Espero ter ajudado.

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