Olá, boa noite.
Entendo que após feito o desenquadramento dessa forma não teria como retornar, porém talvez ao entregar a DansMEI 2025, o sistema reconheça o desenquadramento anterior.
Pessoal, tenho uma cliente MEI que pediu para desenquadrar pois queria firmar sociedade com outra pessoa.
Pedi as notas fiscais para fazer a conferencia se ela não tinha ultrapassado o limite, ela me enviou só que enviou faltando notas (não sei se foi proposital rs) e só me falou isso depois que já tinha desenquadrado por motivo de natureza jurídica vedada.
O correto seria desenquadrar por faturamento acima de 20%, mas agora já era.
Queria saber como faço agora para regularizar, pois preciso apurar os tributos retroativamente desde janeiro/25. Alguém pode me dar uma luz? 🥲
#meajuda
#socorro
Olá, boa noite.
Entendo que após feito o desenquadramento dessa forma não teria como retornar, porém talvez ao entregar a DansMEI 2025, o sistema reconheça o desenquadramento anterior.
Boa noite!
Você pode solicitar um novo desenquadramento na opção correta e já regularizá-la no simples.
O correto seria analisar quando houve o excesso de limite (levando em consideração que é proporcional caso seja o primeiro ano de funcionamento - abertura a partir de fevereiro) e fazer a comunicação até o último dia útil do mês seguinte.
Exemplo: Em julho/25 ele excedeu em até 20%, logo tem até o último dia útil do mês de agosto/25 para informar (vai pedir a data e vc coloca 31/07/25) e o desenquadramento será em 01/01/26 (ano seguinte).
Imagine que essa mesma empresa continuou seu movimento e em agosto/25 faturou um valor que a fez exceder em mais de 20%, logo você tem até o último dia de setembro/25 para comunicar, e o desenquadramento será retroativo a data de abertura se foi aberto em 2025 ou retroativo a 01/01/25 (do mesmo ano) se não for seu primeiro ano.
Espero ter auxiliado.
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