Olá Raul, tudo bem?
Primeiramente, precisa verificar se ele também foi excluído do Simples Nacional. Pois, para voltar a ser MEI, precisaria antes ser optante do Simples Nacional (e essa opção pelo simples nacional só pode ser feita em janeiro de cada ano). Estando como Simples Nacional, você fará a solicitação para se enquadrar como MEI novamente.
Conforme orientação da RFB:
O site do Gov.br também disponibiliza o manual com o passo a passo para ensinar realizar o pedido:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/enquadramento/como-voltar-a-ser-mei-apos-exclusao-do-simples-nacional.pdf
Lembrando, que ele poderá voltar a ser MEI somente se a empresa atende novamente às condições para ser um Microempreendedor Individual.
Espero ter ajudado!