MEI- DESENQUADRAMENTO

    AC
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    Bom dia.

    Estou com um caso que o cliente ultrapassou o faturamento em dez/2024. Nesse caso eu posso solicitar o desenquadramento com a data de hoje 16/01/2025 ?

    E no caso, precisaria enviar as declarações retroativas do ano de 2024 ? de jan/24 até dez/24 ? Ou não é preciso ?

    2 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Ariane, boa tarde.

    Pode solicitar sim o desenquadramento agora em Janeiro, referente a 2024 seria MEI, então é só a declaração anual.

    Espero ter ajudado.

    AC
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    Quando tento enviar a Declaração aparece que ultrapassou o limite de faturamento, acima de 20%. A ultrapassagem aconteceu em dezembro. E não consigo enviar a Declaração

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