MEI - Desenquadramento

    FD
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    Pessoal, tenho um cliente que faturou o dobro do permite a legislação do MEI em 2024, porém este não pagou nenhum DAS em 2024. Para regularizar, faço o desenquadramento por faturamento e ele irá recolher conforme o anexo do simples e os valores que estão em aberto dos DAS deverão ser pagos também? Acredito que não faça sentido recolher os DAS neste caso, mas não tenho experiência com esse tipo de situação.

    Alguém já passou por algo parecido?

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Fabiana


    Não é devido o pagamento do DAS MEI pois ele não estará mais como esse regime nessas competências.

    Quando solicitar o Desenquadramento o sistema irá recolher isso e não irá cobrar esses Valores.

    Seu pensamento está correto.



    Espero ter ajudado.

    FD
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    Obrigada, Mariane

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