MEI - Desenquadramento- Aula 03- Registro na Jucesp

    AO
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    Fiquei com uma dúvida em relação a aula 03, o registro na jucesp após o desenquadramento do MEI com a alteração de transformação de tipo jurídico de empresário para sociedade limitada. Nesse momento é necessário também elaborar o contrato social para arquivar junto com a transformação do tipo jurídico? Ou não é necessário? Na aula a professora não aponta esse detalhe, mas quando vamos fazer a constituição de qualquer outra empresa não é necessário arquivar a constituição dela ? Fiquei com essa dúvida, poderiam me auxiliar?
    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Adriana, boa tarde!
    Sim, para comunicar a Junta Comercial do seu estado a mudança de MEI para ME, você deve apresentar os seguintes documentos:
    • comunicação de desenquadramento do Simei;
    • formulário de desenquadramento;
    • contrato social ou equivalente;
    • requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.
    Espero ter ajudado😉  
    AO
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    🌱 0 pts
    oi Edilene, obrigada pela resposta mas eu já fiz esse processo do desenquadramento, já consta na Jucesp o registro do desenquadramento. Minha dúvida é em relação a alteração de empresário para sociedade limitada após o desenquadramento, se eu preciso juntar contrato social, tendo em vista que foi constituída como MEI. A professora não fala nada sobre contrato na aula apenas preenchimento do vbe na junta.Fiz a viabilidade, DBE, Desenquadramento e agora eu preciso apenas mudar o tipo jurídico da sociedade para limitada unipessoal.
    ER
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    🌱 6 pts
     Precisa sim, segue curso normal da constituição de uma empresa nova.

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