Olá Renan, tudo bem?
Após a regularização do desenquadramento retroativo e a apuração dos tributos como ME, os valores pagos indevidamente como DAS-MEI em 2025 podem ser recuperados por meio do PER/DCOMP Web, no e-CAC.
Segue link da aula com informações sobre o desenvolvimento: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121631-lives-regimes-de-tributacao/5067751-mei-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-desenquadramento
Espero ter ajudado.