MEI DESENQUADROU RETROATIVO

    CG
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    🌱 0 pts

    Olá pessoal,
    Por favor esclarecer minha dúvida. MEI foi desenquadrado desde 01/2025, receita estadual me passou o valor das entradas mês a mês, pois como o mesmo não tem sistema para saber quando vendeu e nem controle. Agora minha dúvida como colocar isso na receita, conforme está abaixo, como preencher?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Cláudia


    Você deve considerar como receita bruta mensal exatamente os valores que a Receita Estadual informou, mês a mês, mesmo que esses valores tenham sido apurados com base nas entradas (compras). Como o MEI não tinha controle de vendas, o Fisco aplicou presunção de receita, e esses valores passam a ser a base oficial de faturamento. Portanto, ao preencher a receita (PGDAS-D, apuração de ICMS ou escrituração), basta replicar os valores informados pela SEFAZ como receita de vendas, sem recalcular margem, sem deduzir compras e sem aplicar percentuais próprios. Declarar valor diferente só seria possível com documentação que comprove as vendas reais; caso contrário, deve-se usar integralmente a base presumida para evitar autuação e penalidades.


    Espero ter ajudado.

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