Olá Cláudia
Você deve considerar como receita bruta mensal exatamente os valores que a Receita Estadual informou, mês a mês, mesmo que esses valores tenham sido apurados com base nas entradas (compras). Como o MEI não tinha controle de vendas, o Fisco aplicou presunção de receita, e esses valores passam a ser a base oficial de faturamento. Portanto, ao preencher a receita (PGDAS-D, apuração de ICMS ou escrituração), basta replicar os valores informados pela SEFAZ como receita de vendas, sem recalcular margem, sem deduzir compras e sem aplicar percentuais próprios. Declarar valor diferente só seria possível com documentação que comprove as vendas reais; caso contrário, deve-se usar integralmente a base presumida para evitar autuação e penalidades.
Espero ter ajudado.
