Olá Carolaine
Não existe uma ordem a seguir para regularizar essa empresa, mas minha recomendação é a seguinte:
Resolva as Dívidas de 2022 e 2023. As que estão na Dívida Ativa (PGFN), só resolvem pelo REGULARIZE, fazendo parcelamento ou pagamento.
As dívidas do ano de 2024, como está na Receita Federal, pode gerar as guias atrasadas ou fazer parcelamento do MEI (PGMEI).
Multas DAS-SIMEI - Podem estar na Receita ou na PGFN. O que estiver na Receita paga pelo PGMEI; o que estiver na PGFN parcela lá.
Como o MEI foi desenquadrado, não tem mais DAS-SIMEI a pagar para 2025. Ele passa a seguir regras de empresa normal (sem ser MEI).
Em relação a DCTFWeb 2025 (jan–set), precisa entregar somente se teve empregado ou informações obrigatórias no eSocial. Se não teve empregado, entrega uma DCTFWeb sem movimento (Janeiro).
Sobre a baixa, você pode pedir a qualquer momento, mas as dívidas continuam existindo, mesmo após o encerramento.
E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.
Espero ter ajudado!