MEI DIFAL

    PB
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    Boa noite, gostaria de saber se o MEI ao vender fora do estado para consumidor final precisa recolher difal? verifiquei algumas informações que mencionam o não recolhimento ICMS DIFAL NAO RECOLHIDO NOS TERMOS DA ADI 5469/2021 STF

    Gostaria de saber se isso procede para MEI e para SIMPLES NACIONAL ME?

    2 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Pamela, Boa noite. O DIFAL é o cálculo do diferencial de alíquota de ICMS entre os estados de origem e destino da mercadoria. O MEI, como optante do Simples Nacional, não precisa pagar o DIFAL nas vendas interestaduais para consumidor final. Porém, se o MEI comprar mercadorias de outro estado para uso, consumo ou integração ao seu patrimônio, ele deve pagar o DIFAL. A ADI 5469/2021 STF se refere à inconstitucionalidade da cobrança do DIFAL nas operações interestaduais entre empresas do Simples Nacional e consumidores finais não contribuintes do ICMS. Essa decisão não afeta o MEI, pois ele já estava isento do DIFAL nessas operações.
    Espero ter ajudado
    PB
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    ajudou muito, muito obrigada por todo cuidado e conhecimento na resposta. Gratidão

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