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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Pamela, Boa noite. O DIFAL é o cálculo do diferencial de alíquota de ICMS entre os estados de origem e destino da mercadoria. O MEI, como optante do Simples Nacional, não precisa pagar o DIFAL nas vendas interestaduais para consumidor final. Porém, se o MEI comprar mercadorias de outro estado para uso, consumo ou integração ao seu patrimônio, ele deve pagar o DIFAL. A ADI 5469/2021 STF se refere à inconstitucionalidade da cobrança do DIFAL nas operações interestaduais entre empresas do Simples Nacional e consumidores finais não contribuintes do ICMS. Essa decisão não afeta o MEI, pois ele já estava isento do DIFAL nessas operações.
Espero ter ajudado
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