MEI - DIFAL COMPRA PARA REVENDA

    JM
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    Boa noite pessoal,

    Estou começando a trabalhar com MEI e me surgiu uma dúvida

    Minha cliente tem MEI em SP, comprou uma mercadoria para revenda do RJ.

    Na NF não tem incidência de ICMS, e não se trata de um produto ST.

    Na aula, diz que o MEI tem que recolher DIFAL somente de produtos adquiridos para uso/consumo ou ativo permanente. Então eu não preciso fazer nenhum recolhimento referente ao ICMS? Isso ainda esta um pouco confuso para mim…

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jessica, boa noite.

    No caso do MEI, há uma especificidade importante quanto ao ICMS nas operações interestaduais. Quando o MEI adquire mercadorias de outro estado para revenda, o ICMS é recolhido pelo fornecedor no estado de origem, através do DIFAL (Diferencial de Alíquota). Isso significa que, se na nota fiscal emitida pelo fornecedor do RJ não há incidência de ICMS, e não se trata de um produto sujeito à Substituição Tributária (ST), então o MEI não precisa fazer nenhum recolhimento adicional de ICMS.

    Espero ter ajudado!

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