Olá Jessica, boa noite.
No caso do MEI, há uma especificidade importante quanto ao ICMS nas operações interestaduais. Quando o MEI adquire mercadorias de outro estado para revenda, o ICMS é recolhido pelo fornecedor no estado de origem, através do DIFAL (Diferencial de Alíquota). Isso significa que, se na nota fiscal emitida pelo fornecedor do RJ não há incidência de ICMS, e não se trata de um produto sujeito à Substituição Tributária (ST), então o MEI não precisa fazer nenhum recolhimento adicional de ICMS.
Espero ter ajudado!