Bom dia, Claudivan,
Respondendo à pergunta sobre a inclusão de atividade secundária de vendas para um MEI que já atua como prestador de serviços e possui outra fonte de renda, é importante esclarecer os diversos impactos envolvidos, tanto na tributação do próprio MEI quanto na relação com o imposto de renda pessoa física do titular.
Em primeiro lugar, o MEI recolhe seus tributos por meio do DAS-MEI, que é um valor fixo mensal que já engloba a contribuição para o INSS, acrescida do ISS quando a atividade é de prestação de serviços, ou do ICMS quando a atividade envolve comércio ou indústria. No caso relatado, o empreendedor já recolhe a parcela referente ao ISS por conta da atividade de serviços. Ao incluir uma atividade secundária de vendas, ele passará a recolher também a parcela referente ao ICMS, já que a partir desse momento exercerá tanto uma atividade de serviço quanto uma atividade de comércio. Isso significa que o valor fixo mensal do DAS-MEI será acrescido dessa nova parcela, refletindo a natureza mista das atividades exercidas.
Quanto ao limite de faturamento do MEI, é fundamental compreender que o limite anual de oitenta e um mil reais, ou o valor proporcional para quem iniciou a atividade durante o ano, é único e considera a soma de todas as receitas obtidas pelo MEI, independentemente de decorrerem da prestação de serviços ou da venda de mercadorias. Não existem limites separados por atividade. Assim, ao somar as receitas de serviços com as receitas de vendas, o empreendedor deve ficar atento para que o total não supere o limite estabelecido, sob pena de desenquadramento do Simples Nacional na modalidade MEI, que pode ser voluntário ou obrigatório dependendo do percentual de excesso apurado.
Antes de formalizar a alteração, é necessário verificar se a atividade de comércio que se pretende incluir está entre as ocupações permitidas para o MEI, conforme a lista de atividades autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Sendo permitida, a inclusão da nova atividade pode ser feita diretamente no Portal do Empreendedor, por meio da alteração cadastral, na qual se acrescenta o CNAE secundário referente à atividade de vendas.
Em relação à emissão de documentos fiscais, o MEI que passa a comercializar mercadorias pode precisar emitir nota fiscal eletrônica de produtos, além da nota fiscal de serviços que já emitia. É importante verificar a legislação do estado onde o MEI está estabelecido, pois as regras sobre inscrição estadual e sobre a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para vendas a consumidor final podem variar. Em muitos estados o MEI tem tratamento simplificado quanto à inscrição estadual, mas isso deve ser confirmado junto à Secretaria de Fazenda estadual correspondente.
No que se refere ao imposto de renda, é preciso separar duas situações distintas. A primeira é a tributação da própria atividade do MEI, que já está contemplada dentro do valor fixo pago mensalmente pelo DAS, sem incidência adicional de imposto de renda pessoa jurídica sobre o lucro obtido dentro dos limites de presunção aplicáveis. A segunda situação é a renda pessoal do titular do MEI enquanto pessoa física, que pode incluir salário de emprego formal, aposentadoria ou outras fontes, e que é declarada de forma independente na declaração anual de imposto de renda pessoa física. Essa outra fonte de renda não sofre qualquer alteração em razão da inclusão da nova atividade no MEI, já que se trata de rendimentos de naturezas distintas.
Ainda sobre a declaração de imposto de renda pessoa física, o titular do MEI deve informar anualmente, como rendimento isento e não tributável, o valor correspondente à distribuição de lucros da empresa, respeitando os limites de presunção estabelecidos para cada tipo de atividade, seja de serviços ou de comércio. Como a partir da inclusão da nova atividade o MEI passará a ter receitas de naturezas diferentes, torna se importante manter um controle organizado das receitas de cada atividade separadamente, tanto para fins do preenchimento correto da declaração anual simplificada do Simples Nacional, a DASN-SIMEI, quanto para o cálculo adequado dos valores isentos que poderão ser informados na declaração de ajuste anual do titular.
Por fim, vale destacar que, além dos aspectos tributários, a inclusão de uma atividade de comércio pode trazer outras implicações práticas, como a necessidade de controle de estoque e a atenção a eventuais exigências sanitárias, ambientais ou de outra natureza, dependendo do tipo de mercadoria que será comercializada. Por isso, recomenda se que o empreendedor verifique com cuidado tanto a legislação municipal quanto a estadual aplicável antes de iniciar efetivamente a atividade de vendas, garantindo que todas as exigências legais estejam devidamente atendidas.