Olá Bruna
Depende.
A Atividade MEI não pode ser a mesma ou similar a atividade que gerou o benefício da aposentadoria.
Site da Receita Federal diz o seguinte:
Benefícios previdenciários que serão cancelados
Aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença ou salário maternidade
Benefícios que NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:
Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição.
Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
Programa de integração social (PIS).
Pensão por falecimento do cônjuge/filho.
Pensão por falecimento dos pais.
Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-voce-precisa-saber-antes-de-se-tornar-um-mei
Espero ter ajudado.