MEI e APOSENTADORIA

    BV
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    Boa tarde,

    Gostaria de uma informação pois não quero fazer nada errado. Tenho um possível cliente que se aposentou com aposentadoria especial, (segundo o que o advogado informou a ele, nesta modalidade não pode mais continuar trabalhando CLT), se eu abrir um MEI para ele, não terá nenhuma complicação em relação ao seu benefício de aposentadoria? Poderiam também me apresentar a base legal referente a essa questão de aposentadoria especial.

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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Bruna


    Depende.

    A Atividade MEI não pode ser a mesma ou similar a atividade que gerou o benefício da aposentadoria.


    Site da Receita Federal diz o seguinte:


    Benefícios previdenciários que serão cancelados

    Aposentadoria por invalidez.

    Auxílio-doença ou salário maternidade



    Benefícios que NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:


    Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição.

    Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).

    Programa de integração social (PIS).

    Pensão por falecimento do cônjuge/filho.

    Pensão por falecimento dos pais.

    Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.


    https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-voce-precisa-saber-antes-de-se-tornar-um-mei


    Espero ter ajudado.

    BV
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    @Mariane Fontoura pensei em abrir um mei como promocao de vendas. Pois a principio essa atividade não há risco ne? Ele irá emitir nota fiscal, e não tem nenhum probkema pagar o boleto do mei, inss recebendo aposentadoria?

    BV
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    Boa tarde Mariane, certo, mas tem outras atividades semelhantes PANFLETEIRO(A) INDEPENDENTE, etc. O que eu quero saber se eu abrir um MEI de Serviço para ele de atividade diferente, não terá nenhum problema com sua aposentadoria especial. Pois em hipótese alguma o cliente pode perder o benefício. Essa é minha dúvida.

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