Mei e cartão

    TF
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    Boa tarde !

    Por gentileza , tenho um cliente que é MEI e tem um bar . Ele trabalha com máquina no Pix, débito e crédito tanto no CPF dele e no CNPJ. Eu orientei a fazer tudo no CNPJ e começar a fazer um livro caixa , agora para o ano de 2025, até pq os valores que ele recebeu na PF dele, a alíquota de IR a tributar é maior , por isto é mais interessante ele concentrar tudo no pJ onde a alíquota é menor. Estou correta ?

    Minha dúvida também , os valores que ele ganha no CPF dele e no CNPJ eu informo na parte tributável, isto? E as despesas comprovadas no CNPJ para o comércio dele, na parte isenta. Correto?

    Outra coisa , eu pedi um extrato da máquina para poder ver o faturamento. Mas acredito que teria que solicitar outro extrato , para ver se não teve taxas na operações né ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Thaina



    Correto seu pensamento. Concentrar tudo no CNPJ pois no CPF a tributação é maior.


    Em relação ao IR, o que recebeu no CPF vai tudo em rendimentos tributáveis, já os rendimentos do MEI tem uma particularidade:


    Se o MEI não tem contabilidade regular, a orientação da Receita Federal é separar o que é lucro isento e rendimentos tributáveis. Como a atividade é comércio, se usa a presunção de 8% para determinar o lucro isento e a diferença é toda tributada.

    Ex. MEI Faturou 80.000 em 2024

    Lucro 8% - 6.400

    Rend. Tributáveis - 73.600


    Se o MEI tem contabilidade regular, todo lucro é isento.


    Espero ter ajudado.

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