Boa Noite Laiane, é necessário analisar algumas situações quando falamos de IRPF para o MEI.
OBS: o MEI é pessoa jurídica, o imposto é para pessoa física, então é preciso observar se o titular do MEI se enquadra em alguns dos critérios de obrigatoriedade, seguindo a Legislação. Existindo essa obrigatoriedade é necessário realizar o envio.
Devemos observar se o MEI TEM contador e faz a contabilidade regular ou NÃO.
MEI sem Contabilidade precisa encontrar o valor que será transferido para o CPF do empresário, ´´ PRESUMINDO`` o lucro da empresa.
Seguinte forma:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga
16% da receita bruta para transporte de passageiro
32% da receita bruta para serviços em geral
Exemplo: MEI prestador de serviço (32% para prestação serviço em geral) faturou durante o ano R$ 60.000,00.
Multiplica a alíquota (32%)
R$ 60.000,00 × 32%= R$ 19.200,00 ( Esse valor será isento) e declarará na aba de ´´ Rendimento isentos e não tributáveis``.
Encontrando o rendimento tributável:
Receita Bruta R$ 60.000,00
(-) parcela isenta: R$ 19.200,00
(=) Rendimentos tributáveis R$ 40.800,00 (esse valor é tributáveis)
Porém o MEI que tem contador e faz escrituração contábil, tem os seus Rendimentos todos isentos.