É contabilizado o valor total até mesmo se ele recebesse direto não poderia descontar as despesas com maquininha teria que lançar o valor bruto, igual com esses aplicativos como I FOOD lança o valor bruto. Uma ideia colega deixa terminar o ano porque se ele ultrapassar somente 20% ele só vai desenquadrar ano que vem, e não se sabe o que pode acontecer nos próximos meses, eu tinha uma cliente UBER que a estimativa dela era ultrapassar o valor até o final do ano (sou do RS) olha o que aconteceu no Estado ela até fechou o MEI. Então espera até o final do ano pra ver como fica o faturamento.
MEI e I FOOD
Boa noite pessoal, uma dúvida:
Cliente MEI, vende açaí pelo I food. Ele está com receio de antes do final do ano ultrapassar o limite de 81 mil. Porém me falou parte do que ele ganha fica com o I Food , diretamente não emite NF para nenhum cliente. Ele quer saber quanto realmente coloca no faturamento mensal para saber se está ou não aproximando do limite.
Eu não entendo direito como funciona essa relação do comerciante e com o I food. Poderiam ajudar? Como fica o faturamento da MEI que faz vendas pelo I Food?
Ele me enviou essas duas imagens para ter uma ideia. Não sei se ajuda muito. Um é pela maquininha e outro um exemplo de como ocorre os descontos feitos pelo I food. Enfim, estou tentando entender para orientar o cliente


Respostas da Comunidade (2)
Olá Cloudis, Boa noite.
Quando um cliente MEI vende produtos pelo iFood, ele precisa considerar alguns pontos importantes sobre a contabilização do faturamento para não ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 anual e se desenquadrar do regime. O faturamento que deve ser considerado para o MEI é o valor bruto das vendas, ou seja, o total pago pelos clientes, antes de quaisquer descontos ou taxas. As taxas cobradas pelo iFood (comissão, serviços, etc.) não devem ser deduzidas do faturamento bruto. Elas são consideradas despesas operacionais e devem ser registradas separadamente. Mesmo que o iFood realize o pagamento diretamente ao comerciante e não seja emitida uma Nota Fiscal para cada cliente, o MEI deve contabilizar todas as vendas. Para fins fiscais, o importante é o valor total recebido das vendas.
Para calcular o faturamento, some todas as vendas realizadas pelo iFood no mês. Esse valor bruto deve ser registrado como faturamento mensal do MEI. As comissões e taxas pagas ao iFood são registradas como despesas, mas não afetam o cálculo do faturamento que deve ser reportado. Se o cliente está próximo do limite de faturamento de R$ 81.000,00, ele deve monitorar suas vendas cuidadosamente. Caso ultrapasse esse limite, ele precisará se desenquadrar do MEI e optar por um regime tributário mais adequado, como o Simples Nacional.
Espero ter ajudado!
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