PP
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Boa tarde novamente, Mayara;
Com o faturamento excedente em mais de 20%, não mais cabe SIMEI e nem declaração por presunção. Estará obrigada a escrituração contábil regular de empresa ME e EPP optante pelo Simples Nacional.
Bom dia, tenho um cliente que abriu um MEI em 28/11/2023, e emitiu R$ 61.000,00 de nota fiscal, foi desenquadrado do MEI, minha dúvida é se na declaração de IRPF, devo colocar esse valor ou não? já que terei que fazer o desenquadramento retroativo a data de abertura para ME.
Boa tarde novamente, Mayara;
Com o faturamento excedente em mais de 20%, não mais cabe SIMEI e nem declaração por presunção. Estará obrigada a escrituração contábil regular de empresa ME e EPP optante pelo Simples Nacional.
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