Boa tarde, Elen,
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física. A obrigatoriedade de emitir nota fiscal existe quando o cliente é uma pessoa jurídica, ou seja, outra empresa. Nesse caso, o MEI deve emitir a nota sempre que solicitado ou quando a venda ou prestação de serviço for para um CNPJ.
Para vendas e serviços prestados a pessoas físicas, a emissão é opcional, a menos que o próprio cliente solicite. Se o cliente pedir uma nota, o MEI deve emitir normalmente.
No caso específico de uma costureira ou cabeleireira que atua como MEI, a situação é exatamente essa: como a clientela é majoritariamente composta por pessoas físicas, não há obrigação de emitir nota fiscal em cada atendimento. A emissão só se torna obrigatória se a cliente pedir ou se o serviço for prestado para uma empresa.
Vale lembrar que cada município pode ter regras próprias sobre a emissão de nota fiscal de serviços, então é sempre bom verificar a legislação local, especialmente para serviços como os de cabeleireira, que são tributados pelo ISS, um imposto municipal.