Em regra, o MEI não é obrigado a ter certificado digital, conforme a Resolução 94 do CGSN. No entanto, ele torna-se indispensável para emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de produtos em muitos estados, contratar funcionários, participar de licitações ou acessar sistemas específicos do governo. A exigência depende da legislação estadual/municipal.
Quando o certificado digital é necessário?
Emissão de NF-e: Obrigatório para emitir Nota Fiscal Eletrônica de venda de produtos (NF-e) ou serviços em determinados estados, sendo imprescindível para comércios.
Contratação de Funcionários: Necessário para enviar informações trabalhistas e previdenciárias.
Licitações Públicas: Obrigatório para assinar documentos com validade jurídica.
Acesso a Sistemas: Necessário para acessar o Conectividade Social e alguns serviços da Receita Federal
Importante:
Tipo de Certificado: Os tipos mais comuns são o A1 (armazenado no computador, mais prático) e o A3 (armazenado em token/cartão, físico).
Custo: O investimento médio varia entre Pessoa Jurídica (PJ) R$ 130,00 a R$ 300,00, dependendo da certificadora e modelo.
Alternativas: Para emissão de nota fiscal de serviços, o Portal Nacional disponibiliza métodos de login sem certificado.
A partir de 2027: a emissão de nota fiscal se tornará obrigatória para todos os MEI.