Olá Eduardo, boa noite.
Sim, o MEI (Microempreendedor Individual) pode ser restituído pelo ISS (Imposto sobre Serviços) pago na nota de entrada das mercadorias adquiridas. Para solicitar a restituição, é necessário utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição. Este serviço permite ao contribuinte solicitar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais. É importante seguir as instruções do portal para preencher corretamente os dados e informações necessárias para a restituição.
Espero ter ajudado!