MEI EMITE MANIFESTO DE TRANSPORTE?

    TS
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    Tenho uma cliente de Mg, que faz um serviço de industrialização de roupas para uma empresa em Petrópolis, Rj.

    ela mesmo busca e entrega as peças em seu carro e a empresa cobrou a ela o manifesto. Ela é mei, tem como emitir esse documento? teria que ter atividade de transporte para o fazer? Tem obrigatoriedade? tem algum outro documento que substitua ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Thayná


    Quando o próprio contribuinte, a sua cliente, no caso, busca e entrega as peças em veículo próprio, não há transporte remunerado de carga, e sim transporte em veículo próprio por conta do remetente/destinatário. Nesse caso, não há obrigatoriedade de MDF-e.

    AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

    Cláusula terceira-A A obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica:

    II - na hipótese prevista no inciso II do caput da cláusula terceira deste ajuste, nas operações realizadas por:

    a) Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Ela não precisa emitir MDF-e porque não é transportadora e apenas está fazendo o transporte próprio das mercadorias que industrializa. O documento que acoberta a operação é a NF-e emitida pela empresa de Petrópolis (remessa/retorno de industrialização).

    Espero ter ajudado.

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