Olá Thayná
Quando o próprio contribuinte, a sua cliente, no caso, busca e entrega as peças em veículo próprio, não há transporte remunerado de carga, e sim transporte em veículo próprio por conta do remetente/destinatário. Nesse caso, não há obrigatoriedade de MDF-e.
AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Cláusula terceira-A A obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica:
II - na hipótese prevista no inciso II do caput da cláusula terceira deste ajuste, nas operações realizadas por:
a) Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ela não precisa emitir MDF-e porque não é transportadora e apenas está fazendo o transporte próprio das mercadorias que industrializa. O documento que acoberta a operação é a NF-e emitida pela empresa de Petrópolis (remessa/retorno de industrialização).
Espero ter ajudado.