MEI - empresa que teve inscrição estadual indeferida.

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    Cliente ano passado, mais ou menos no mês de abril do ano passado me informou que havia perdido o MEI devido extrapolar limite de compra, dai a empresa entrou em edital na sefaz no Ceará, foi necessário realizar a migração de MEI para ME e realizar os pagamentos reatroativos dos pgdas.

    Logo que a empresa ME foi regularizada, foi realizado a pedido do cliente a baixa da ME.

    Só que agora o cliente me apareceu com outro CNPJ MEI aberto por ele mesmo.

    Ele me disse que tinha conseguido abrir o MEI e tudo, porém não estava conseguindo emitir nota, fui verificar na sefaz e ele teve a inscrição estadual desse novo CNPJ indeferida. Tentei um processo no redesim para atualizar a inscrição estadual dele, e ainda assim o processo foi indeferido.

    Poderia me orientar porque isso aconteceu?

    E qual deve ser o procedimento a se realizar para resolver a situação?

    7 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (7)

    MB
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    Oi, boa tarde!

    Existem algumas possibilidades:

    • A Receita Federal pode ter registrado essa situação e, dependendo do caso, pode impedir o mesmo CPF de abrir um novo MEI imediatamente.

    • O sistema da SEFAZ pode estar considerando que ele ainda tem pendências do CNPJ anterior, impedindo a nova Inscrição Estadual.

    • É possível que o nome do empresário tenha sido incluído em alguma restrição estadual.

    • Algumas atividades exigem enquadramento fora do MEI no Ceará. Se o novo CNPJ estiver com CNAEs que não são permitidos para MEI, a SEFAZ pode indeferir a IE.

    O que você deve fazer é um levantamento dessas questões, consultando tanto no e-cac na Receita Federal, quanto na SEFAZ do estado. Regularizar os débitos se houver, verificar a atividade econômica e fazer um novo pedido após todas essas verificações.

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    Então qual o procedimento que devo fazer primeiro? Aonde analisar essa questão da sefaz?

    MB
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    Eu recomendo você solicitar a senha Gov do cliente e os dois CNPj’S para você fazer a primeira varredura no e-cac (em Situação Fiscal você puxa o relatório). Depois procurar a SEFAZ do estado para verificar o motivo, já que o indeferimento foi da I.E eles irão informar o porquê. Diante disso você conseguirá tomar uma ação mais direcionada.

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    no ecac os dois cnpjs estão ok, tanto que consigo emitir a certidão de débitos negativas de ambos os CNPJS. E no relatório fiscal também não costam débitos, em nenhum dos dois..


    Tentei atualiza a IE , abri um processo, dai indeferiram. Daí liguei para sefaz, ela me informou que como ele tinha sido mei antes e excedeu o limite de compras, se ele deseja ter um CNPJ daqui pra frente, deverá abrir uma ME e ficar um ano como ME e dps solicitar a opção como MEI novamente… depois desse ano.

    Mesmo que ele já tenha feito o desenquadramento e baixa do cnpj anterior…QUER dizer que a sefaz não aceita ele como MEI novamente? Ou será que da pra recorrer…

    MB
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    Então, acredito que não da p recorrer, pq encerrar um CNPJ MEI devido ao excesso de faturamento e abrir um novo imediatamente não é permitido. O histórico de faturamento e desenquadramento permanece associado ao CPF do empreendedor, impossibilitando a reabertura como MEI sem cumprir os requisitos estabelecidos. A SEFAZ tem razão, pq pensa comigo, senão todo mundo faria isso quando excedesse o limite.

    OS
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    Certamente a inscrição estadual antiga ainda continua válida na SEFAZ, por uma razão qualquer. Confere no Sintegra.

    OS
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    De fato, esta é a a resposta correta. Se ele foi desenquadrado, no ano seguinte não poderia mais ser MEI, independente da baixa.

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