Se perdeu o prazo de Opção pelo Simples Nacional e de reenquadramento no SIMEI, agora este contribuinte deve ser tributado pelo regime normal, podendo adotar o regime Lucro Presumido ou Lucro Real, de acordo com o que lhe for mais vantajoso.
A princípio, eu particularmente, acho muito difícil adotar o regime Lucro Real para quem saiu do MEI. Isso porque a maioria dos MEI’s não tem maturidade profissional para a gestão rigorosa de sua empresa.
Agora, a partir de 01/01/2025, este CNPJ deve cumprir as obrigações acessórias referentes ao regime tributário adotado, como por exemplo: Sped Fiscal (icms/ipi), Sped contribuições (pis e cofins), DAPI, ECD, ECF, etc.
Aconselho fazer alteração da Natureza Jurídica transformando de Empresário Individual para Sociedade Ltda, caso não haja interesse em retornar ao MEI em 2026. Se houver interesse em retornar, não vale a pena esta transformação, pois há custo com a Junta Comercial e no próximo ano deverá voltar, tendo custo novamente.
Espero ter ajudado.