Olá Priscila, boa noite.
Nesse caso, você precisa apurar os impostos retroativo a janeiro pois o desenquadramento foi maior que 20%.
Estando tudo regularizado, pode pedir reenquadramento no simei até dia 31/01.
Espero ter ajudado
MEI excluído do SIMPLES por Ato Administrativo e faturamento superior em 2024
Boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida para a seguinte situação: tenho uma cliente que foi “Excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil e “Desenquadrada por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil” em 31/12/2024, fiz a regularização dos débitos através de novo parcelamento.
Agora no momento de entregar a declaração anual, os valores de recebimento foram superiores a 130 mil no ano-calendário de 2024, no momento de preenchimento apareceu a mensagem automática, que é óbvia, mas segue:

Porém, quando vou para no menu de desenquadramento do Simei, o sistema emite um alerta de que “Esta empresa não é optante pelo SIMEI.”, nesse caso fiz a opção para regime do SIMPLES Nacional, já esta deferido, agora quando vou no portal do SIMPLES e tento entrega a DEFIS não deixa, o que faço para entregar o relatório de faturamento?
E outra dúvida, posso fazer a solicitação de enquadramento do Simei, mesmo que ela tenha auferido mais de 130 mil no ano-calendário de 2024?
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