MEI excluído do SIMPLES por Ato Administrativo e faturamento superior em 2024

    PF
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    🌱 0 pts

    Boa tarde!
    Gostaria de tirar uma dúvida para a seguinte situação: tenho uma cliente que foi “Excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil e “Desenquadrada por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil” em 31/12/2024, fiz a regularização dos débitos através de novo parcelamento.
    Agora no momento de entregar a declaração anual, os valores de recebimento foram superiores a 130 mil no ano-calendário de 2024, no momento de preenchimento apareceu a mensagem automática, que é óbvia, mas segue:

    Porém, quando vou para no menu de desenquadramento do Simei, o sistema emite um alerta de que “Esta empresa não é optante pelo SIMEI.”, nesse caso fiz a opção para regime do SIMPLES Nacional, já esta deferido, agora quando vou no portal do SIMPLES e tento entrega a DEFIS não deixa, o que faço para entregar o relatório de faturamento?
    E outra dúvida, posso fazer a solicitação de enquadramento do Simei, mesmo que ela tenha auferido mais de 130 mil no ano-calendário de 2024?

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Priscila, boa noite.
    Nesse caso, você precisa apurar os impostos retroativo a janeiro pois o desenquadramento foi maior que 20%.
    Estando tudo regularizado, pode pedir reenquadramento no simei até dia 31/01.
    Espero ter ajudado

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