Boa tarde, tudo bem?
Um MEI que tem um parcelamento ativo dos débitos (2021 a 2022) e que não pagou os DAS de 2023 recebeu em 15/09/2024 um termo de exclusão do simples nacional, porém só percebeu e abriu esse termo na caixa postal hoje 22/03/2025. No termo diz:
“Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30(trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se - á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo Termo devido a outras pendências porventura identificadas”
Sou ciente que o pedido de enquadramento no simples nacional só podia ser feito até 31/01/2025. Mas nesse caso que diz que temos 30 dias contados a partir da ciência do termo de exclusão para regularizar os débitos. Se eu regularizar os débitos dentro de 30 dias, o CNPJ volta a ser MEI automaticamente?
E essa regularização pode ser o parcelamento?
Ressalto que ao pesquisar pelo CNPJ no portal do simples nacional diz: NÃO optante pelo Simples Nacional e NÃO enquadrado no SIMEI.
Pode me orientar por favor qual o melhor forma de proceder nesse caso? Grata!