MEI excluído do SN

    EB
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    Boa tarde, tudo bem?

    Um MEI que tem um parcelamento ativo dos débitos (2021 a 2022) e que não pagou os DAS de 2023 recebeu em 15/09/2024 um termo de exclusão do simples nacional, porém só percebeu e abriu esse termo na caixa postal hoje 22/03/2025. No termo diz:

    “Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30(trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se - á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo Termo devido a outras pendências porventura identificadas”

    Sou ciente que o pedido de enquadramento no simples nacional só podia ser feito até 31/01/2025. Mas nesse caso que diz que temos 30 dias contados a partir da ciência do termo de exclusão para regularizar os débitos. Se eu regularizar os débitos dentro de 30 dias, o CNPJ volta a ser MEI automaticamente?

    E essa regularização pode ser o parcelamento?

    Ressalto que ao pesquisar pelo CNPJ no portal do simples nacional diz: NÃO optante pelo Simples Nacional e NÃO enquadrado no SIMEI.

    Pode me orientar por favor qual o melhor forma de proceder nesse caso? Grata!

    3 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    KK
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    Olá! Boa tarde.

    Mesmo regularizando as pendência para reemquadrar como sim e MEI apenas em janeiro de 2026.


    Quando ela recebeu o termo era apenas um aviso caso regularizado acaba o problema, agora ela já foi te fato desenquadrada.


    Espero ter ajudado.

    EB
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    @Karine Kuhn Então os próximos passos agora são regularizar os débitos com MEI/SIMPLES e desde do momento que foi desenquadrado até dezembro desse ano 2025 a empresa deve apurar os impostos e enviar as obrigações acessórias como empresa do lucro real/presumido?

    KK
    1.106 pts

    @Eduarda Bomfim boa tarde.

    Isso mesmo!

    Aí em janeiro ele pode pedir reenquadramento como simples desde que não tenha nenhuma pendência

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