Olá Rosenilda, tudo bem?
Oriento verificar no e-CAC para conferir quais declarações estão sendo cobradas. Normalmente, lá aparecem todas as obrigações que a empresa passou a ter após ser excluída do MEI.
Em relação ao PGDAS-D, sim — é necessário entregar as declarações referentes ao período em que houve o desenquadramento, mesmo sem movimento.
Vou deixar o link da aula para mais detalhes: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei/3219064-desenquadramento
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei/3219048-baixa-do-mei
Espero ter ajudado.