MEI EXCLUÍDO E DESENQUADRADO POR ATO ADMINISTRATIVO

    RR
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    Olá

    minha dúvida é CLiente MEI não teve faturamento e foi desenquadrado, preciso fazer o processo de transformação de MEI para ME, ou já se dá automático esse processo?

    O certo seria somente regularizar as pendências, entregar as declarações sem movimento, e posso seguir com a Baixa na Junta comercial e demais órgãos?

    é preciso entregar PGDAS desse periodo que o MEI ficou sendo ME ?

    Excluído do SImei em 31/12/2024.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Rosenilda, tudo bem?

    Oriento verificar no e-CAC para conferir quais declarações estão sendo cobradas. Normalmente, lá aparecem todas as obrigações que a empresa passou a ter após ser excluída do MEI.

    Em relação ao PGDAS-D, sim — é necessário entregar as declarações referentes ao período em que houve o desenquadramento, mesmo sem movimento.

    Vou deixar o link da aula para mais detalhes: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei/3219064-desenquadramento

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei/3219048-baixa-do-mei

    Espero ter ajudado.

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