MEI excluído por excesso 20%+?

    JO
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    Estou com um cliente MEI q foi excluído por emitir NF de 9500 desde janeiro. No entanto, a exclusão será em janeiro 2023 e de lá pra cá teremos os das mensais. Aqui fica uma dúvida, terei de efetuar a entrega mensal e do PGDAS de jan a dez 2023 e será possivel fazer um parcelamento desses débitos e manter no simples em 2024?
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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Julio


    Isso mesmo, a apuração será mensal dos meses de Jan a Dez. E sim, é possível realizar o parcelamento após a apuração. Pagando a primeira parcela, já é possível solicitar o enquadramento no Simples Nacional, caso a empresa já tenha sido desenquadrada, lembrando que o Prazo é até dia 31 de Janeiro/24.


    Espero ter ajudado.

    JO
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    na ocasião o CNPJ nem foi excluí do MEI ainda apesar dos valores. Ele segue como optante. O trabalho mesmo é a regularização pq a DASN ele nem conseguiu fazer.

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