MEi - faturamento

    LS
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia pessoal!

    Estou com um caso: cliente mei ja ultrapassou o limite agora em 2024. O desenquadramento pode ser feito agora para sociedade limitada, assim ja passa a valer o simples no mes seguinte.


    A duvida é: para fazer o prolabore e se aproveitar o Fator R, ai contar a partir da data de transformação ou a partir do ultimos 12 meses?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Leticia, boa tarde.

    O desenquadramento pode sim ser feito agora. E a respeito do fator r, se a empresa já tinha pró-labore, então pode ser utilizado, se não tinha, não pode.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.