MN
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá Leticia, boa tarde.
O desenquadramento pode sim ser feito agora. E a respeito do fator r, se a empresa já tinha pró-labore, então pode ser utilizado, se não tinha, não pode.
Espero ter ajudado.
Bom dia pessoal!
Estou com um caso: cliente mei ja ultrapassou o limite agora em 2024. O desenquadramento pode ser feito agora para sociedade limitada, assim ja passa a valer o simples no mes seguinte.
A duvida é: para fazer o prolabore e se aproveitar o Fator R, ai contar a partir da data de transformação ou a partir do ultimos 12 meses?
Olá Leticia, boa tarde.
O desenquadramento pode sim ser feito agora. E a respeito do fator r, se a empresa já tinha pró-labore, então pode ser utilizado, se não tinha, não pode.
Espero ter ajudado.
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