Boa tarde, Silvia.
Desenquadramento retroativo a janeiro/2024 somente.
MEI, FATURAMENTO MAIOR QUE 20% DO LIMITE
Olá pessoal, tudo bem com vocês?
Estou atendendo um cliente MEI e, ao conferir o faturamento dele, notei que ele deveria ter feito o desenquadramento em abril/2024, mas não o fez e ultrapassou os 100 mil de faturamento.
Sei que, quando ultrapassa 20% do limite do MEI, o desenquadramento deve ser retroativo a janeiro/2024. No portal do MEI, é possível colocar uma data retroativa.
Minha dúvida é: posso fazer o desenquadramento retroativo a abril/2024, transformando-o em uma empresa do Simples Nacional e recolhendo os impostos a partir de abril? Ou preciso realmente fazer a partir de janeiro? O cliente me procurou porque a Receita Federal bloqueou a inscrição estadual dele desde junho. Queria encontrar uma forma que fosse dentro da legislação e que ajudasse ele.
Respostas da Comunidade (3)
@Paulo H. Pereira é tão triste pegar casos assim, mas enfim… fazer errado é pior ainda. Muito obrigada Paulo.
@Silvia Geralmente o sócio tenta empurrar o problema a contabilidade. Visto que, em tese, ele foi o criador do problema.
Não participamos dos lucros, por que participaríamos da autuação fiscal que será passível? (rssssss). Uma ótima tarde!
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