MEI foi aberto dia 30/10/2025 durante outubro, novembro e dezembro faturou um total de 105.000,00. devo primeiro fazer a declação anula e depois o desenquadramento?

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    Respostas da Comunidade (8)

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    Olá Eclesia, tudo bem?

    Quando o MEI é aberto no decorrer do ano, o limite de faturamento é proporcional aos meses de atividade. Para abertura em 30/10, considera-se os meses de outubro, novembro e dezembro, com limite proporcional de R$ 20.250,00 (R$ 6.750,00 × 3 meses).

    Como o faturamento informado foi de R$ 105.000,00, o limite foi excedido em mais de 20%, o que implica desenquadramento retroativo à data de início da atividade, com tributação como Simples Nacional (ou outro regime) desde a abertura.

    Primeiro, é necessário regularizar a situação fiscal, incluindo a entrega da DASN-SIMEI, informando o faturamento correto.

    Em seguida, deve ser feito o desenquadramento do MEI, para que a Receita Federal possa recalcular os tributos devidos conforme o novo enquadramento.

    Espero ter ajudado.

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    @Thamires Gomes Tive o mesmo caso, porém agora não sei como seguir.
    Empresa aberta em junho/25 porém em novembro/2025 antes de exceder os 97.200 eu desenquadrei.

    Paguei a ultima pgdas simei em dezembro, referente a novembro. O período retroagiu? Como devo seguir?

    TG
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    @Andressa Santos Araujo Olá Andressa, tudo bem?

    Nesse caso, não consigo te afirmar se o período retroagiu. O ideal é fazer um levantamento das informações da empresa.

    Primeiro, verifique exatamente quando o desenquadramento do MEI foi efetivado no sistema. Isso é importante porque, se o desenquadramento já tivesse ocorrido, não deveria ter sido gerado PGDAS-D/ DAS MEI após essa data.

    Se mesmo após o desenquadramento o sistema continuou permitindo a geração do PGDAS-D, pode ter ocorrido alguma inconsistência ou falha cadastral. Nessa situação, recomendo entrar em contato com a Receita Federal pelo chat do e-CAC, para obter orientações oficiais sobre como regularizar.

    E, claro, se ainda restarem dúvidas, vou te orientar abrir uma nova pergunta aqui no fórum, assim outros moderadores também conseguem contribuir e te auxiliar.

    Espero ter ajudado!

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    Não tenho mais acesso ao simei, retroagiu a data da abertura. No simples nacional consta a pendecia dos meses de outubro e novembro do PGDAS

    TG
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    @Eclesia Sacramento Nascimento Olá! Tudo bem? Entendi.

    Nesse caso, será necessário realizar também o desenquadramento da empresa na Junta Comercial e dar sequência à regularização da empresa. Isso inclui a apuração dos tributos no Simples Nacional, a escrituração contábil e o envio das obrigações acessórias, como E-social e a DCTFWeb.

    É importante consultar a situação fiscal no E-cac para verificar quais outras pendências possam ter.

    Espero ter ajudado.

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    Então. fizeram o desenqudramento sem fazer a declarção anual. o que eu devo fazer nesse caso?

    TG
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    @Eclesia Sacramento Nascimento Entendi. Particularmente não vi essa situação ocorrer anteriormente. Oriento então, entrar em contato diretamente com a receita federal via chat e verificar com eles qual a orientação nestes casos.

    Espero ter ajudado.

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