Olá Eclesia, tudo bem?
Quando o MEI é aberto no decorrer do ano, o limite de faturamento é proporcional aos meses de atividade. Para abertura em 30/10, considera-se os meses de outubro, novembro e dezembro, com limite proporcional de R$ 20.250,00 (R$ 6.750,00 × 3 meses).
Como o faturamento informado foi de R$ 105.000,00, o limite foi excedido em mais de 20%, o que implica desenquadramento retroativo à data de início da atividade, com tributação como Simples Nacional (ou outro regime) desde a abertura.
Primeiro, é necessário regularizar a situação fiscal, incluindo a entrega da DASN-SIMEI, informando o faturamento correto.
Em seguida, deve ser feito o desenquadramento do MEI, para que a Receita Federal possa recalcular os tributos devidos conforme o novo enquadramento.
Espero ter ajudado.