Olá Ariane, boa noite.
Entendo a urgência da situação. Após registrar o Boletim de Ocorrência (B.O) por fraude de MEI, os próximos passos são:
Formalizar um processo junto à Receita Federal: Para cancelar o CNPJ por vício, apresentando os seguintes documentos:
Cópia autenticada de documento de identificação;
BO registrado pelo contribuinte;
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido pelo Portal do Empreendedor.
Consultar a Secretaria da Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura: Informar sobre a baixa do registro fraudado.
Registrar o fato no Portal do Empreendedor: No campo “Fale Conosco”, detalhando a situação (nome completo, CPF, CNPJ, endereço, contatos, telefone e e-mail).
Arquivar todos os documentos: Isso é essencial para comprovações futuras.
Não recolher os boletos DAS-MEI: Aguardar resolução específica quanto à baixa em caso de fraudes.
Preencher o pedido de Declaração de Nulidade da Inscrição ou da Alteração do QSA no CNPJ: Disponível no Anexo X da IN RFB nº 1.863/2018.
Quanto à emissão urgente da nota fiscal, é possível que o cliente precise esperar a regularização da situação do MEI fraudado. No entanto, ele pode tentar emitir uma nota fiscal avulsa diretamente no site da prefeitura ou da Secretaria da Fazenda do seu estado, explicando a situação e solicitando urgência devido ao caso de fraude. É importante verificar se essa opção está disponível e quais são os procedimentos específicos para o município ou estado em questão.
Para mais informações detalhadas e assistência, recomendo entrar em contato com o Sebrae.
Espero ter ajudado!