Olá Jhennifer, tudo bem?
O benefício de salário-maternidade deve ser solicitado diretamente pelo Meu INSS, a partir de 28 dias antes do parto ou logo após o nascimento mediante atestado médico de 120 dias e certidão de nascimento da criança.
O valor para MEI é sempre um salário-mínimo.
Durante a licença, não pode continuar trabalhando para manter o direito ao benefício. Se ela continuar emitindo notas fiscais ou prestando serviços normalmente, o INSS pode suspender o pagamento do salário-maternidade.
Espero ter ajudado.