Olá Mariele
A Emissão de Nota Fiscal para PF não é obrigatório para MEI, mas caso o cliente peça, você pode emitir a NFA seguindo as instruções da Sefaz do Estado do RS para MEI já que não possui I.E.
Na venda o ICMS já é pago dentro da Guia DAS.
Na compra, seu cliente MEI vai pagar a Diferença de Alíquota - DiFAL. Recomendo que consulte a legislação Estadual.
Segue também o Link da aula referente ao assunto:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219024-icms-interestadual
Espero ter ajudado.