Boa tarde,
Aconteceu comigo a inscrição foi gerada provisoria, mais so foi montado o processo junto a SEFA e foi liberado. Eles so precisavam confirmar atraves de vistoria que aquela empresa existia de fato.
Boa tarde,
Recebi um caso bastante atípico recentemente. A cliente abriu um MEI duas vezes, mas em ambas as ocasiões ultrapassou o limite de faturamento. O ramo de atividade é o comércio. Quando isso ocorreu, o escritório anterior fez a baixa do CNPJ, para evitar que o MEI se tornasse uma microempresa (ME). O primeiro MEI esteve ativo de 2016 a 2018, e o segundo de 2020 a 2022. (Esse CNPJ é secundário, utilizado para controlar as compras da empresa.)
Como sempre fizeram, e já tinham dado certo, a cliente me procurou com interesse de abrir o MEI novamente. O processo de abertura foi tranquilo, o CNPJ foi gerado com sucesso, e o cartão do CNPJ foi emitido como ativo. No entanto, houve um problema com a inscrição estadual: Não gerou automaticamente e não conseguimos efetuar o registro na SEFAZ/BA.
Orientei a cliente a comparecer à Receita Federal e à SEFAZ para verificar se havia alguma pendência ou dívida, o que ela fez. No entanto, não encontraram nenhuma dívida ou pendência, e inclusive foi emitida uma certidão negativa de débitos.
Neste caso, considerando que não há dívidas, a questão poderia ser relacionada a alguma penalidade? Confesso que estou intrigada tanto pela possibilidade de a cliente ter conseguido abrir o MEI uma segunda vez( Verifiquei essa informação e realmente houve dois CNPJs MEI diferentes), quanto pela inaptidão para a Inscrição Estadual. Alguém poderia, contribuir de alguma forma no meu questionamento?
Desde já agradeço!
Boa tarde,
Aconteceu comigo a inscrição foi gerada provisoria, mais so foi montado o processo junto a SEFA e foi liberado. Eles so precisavam confirmar atraves de vistoria que aquela empresa existia de fato.
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