MEI - INSCRIÇÃO ESTADUAL RS

    JM
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    Bom dia! Uma duvida.

    Uma empresa de SP, indústria e RPA, está efetuando uma venda, para o RS, porem o cliente é MEI (Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal) . E vimos que os MEI do RS, não tem inscrição estadual. Como a indústria irá efetuar essa venda ? teremos que recolher DIFAL ? será Venda normal ? O cliente irá recolher DIFAL ? Como será a operação ? Alguém pode ajudar ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Jeniffer


    Como o Estado não permite que o MEI tenha I.E, a indústria terá que considerar essa mercadoria como venda para consumidor Final, o que é passivo de pagamento do DIFAL.



    Espero ter ajudado.

    JM
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    🌱 0 pts

    @Mariane Fontoura Certo. Na verdade o cliente está trabalhando no desenvolvimento de fórmulas no laboratório e precisa fazer as análises de custo. Fiquei em dúvida, pois em algumas consultas, falam que tem que fazer a venda normal, devido ao CNAE do cliente, se ele é comercio, então deveria emitir a NF como venda normal (6.101). Pode me esclarecer, por favor ?

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