MEI - INSS PATRONAL 20% DUVIDA serviço de

    AB
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    Professora em pesquisas, identifiquei que se o serviço for feito pelo próprio mei sem cessao de mão de obra, não teria incidência de INSS, está correto? Eu vi na aula que teria retenção nesses serviços, mas fiquei confusa pode me auxiliar nesse entendimento? Segue informações que geração duvida em pesquisas online sobre o assunto:

    1. Instrução Normativa RFB nº 971/2009 - Art. 72

    • O MEI está dispensado da retenção de 11% do INSS, salvo quando houver cessão de mão de obra (o que descaracteriza o MEI).

    • A IN 971 não prevê obrigatoriedade clara de retenção ou recolhimento do INSS patronal de 20% para serviços prestados por MEI, exceto quando configurada cessão de mão de obra.

    • Mesmo em serviços considerados de manutenção ou reparo (eletricidade, hidráulica, pintura, etc), se forem prestados por MEI de forma autônoma e eventual, não há retenção nem recolhimento de INSS patronal de 20% pela empresa contratante.

    Art. 113 da Resolução CGSN nº 140/2018 – O que diz?

    Quando o MEI presta serviços mediante cessão ou locação de mão de obra, nas atividades de:

    • hidráulica,eletricidade,pintura,alvenaria,carpintaria,manutenção ou reparo de veículos,a empresa contratante é obrigada a recolher a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% sobre o valor bruto da nota fiscal.

    Essa regra não se aplica ao MEI em geral, mas somente quando há cessão ou locação de mão de obra.

    📌 Isso ocorre, por exemplo, quando:

    • O MEI executa o serviço dentro da empresa contratante;

    • subordinação ou controle direto do tomador;

    • O MEI cede funcionários ou auxiliares à contratante;

    • O serviço é continuado e essencial à rotina da empresa.

    🚫 Situações em que NÃO há recolhimento dos 20%:

    • Serviço é prestado pelo próprio MEI, de forma eventual, autônoma e sem subordinação;

    • Não há pessoal cedido (ou seja, sem mão de obra além do próprio MEI);

    • Exemplo: o MEI vai até a empresa 1x a cada 3 meses para consertar uma tomada ou fazer uma pintura pontual.

     

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Anna Beatriz, tudo bem?

    O MEI não sofre retenção de INSS quando presta seus serviços. Agora quando um tomador dos serviços do MEI contrata um dos serviços constantes do artigo 18-B, § 1o, da LC 123/06, fica o mesmo obrigado ao recolhimento do encargo patronal de 20%, sobre o valor total cobrado pelos serviços, se o tomador de serviços recolhe esse encargo patronal.
    As informações devem ser geradas todas no e-Social, através do envio dos Eventos de folha de pagamento S-1200, S-2120, S-1299.

    Espero ter ajudado

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