TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Boa noite, Emily! Tudo bem?
Nesse caso, não há recolhimento mensal do IRPF para o MEI. O MEI realiza o pagamento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba contribuições previdenciárias, ICMS e/ou ISS, dependendo das atividades desenvolvidas.
Adicionalmente, caso haja compras de outros estados, é necessário efetuar o recolhimento do DIFAL.
Entretanto, durante o período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI, ao realizar sua declaração, só pagará IR se houver imposto a ser pago. Essa obrigação ocorre no âmbito da declaração da pessoa física, não sendo um pagamento mensal.
Como pessoa jurídica, o MEI não efetua o pagamento mensal do Imposto de Renda. Qualquer pagamento de IR ocorre apenas no momento da declaração anual, caso seja apurado um valor devido.
Espero ter esclarecido!
Nesse caso, não há recolhimento mensal do IRPF para o MEI. O MEI realiza o pagamento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba contribuições previdenciárias, ICMS e/ou ISS, dependendo das atividades desenvolvidas.
Adicionalmente, caso haja compras de outros estados, é necessário efetuar o recolhimento do DIFAL.
Entretanto, durante o período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI, ao realizar sua declaração, só pagará IR se houver imposto a ser pago. Essa obrigação ocorre no âmbito da declaração da pessoa física, não sendo um pagamento mensal.
Como pessoa jurídica, o MEI não efetua o pagamento mensal do Imposto de Renda. Qualquer pagamento de IR ocorre apenas no momento da declaração anual, caso seja apurado um valor devido.
Espero ter esclarecido!