MEI LIMITE

    FM
    🌱
    Fernanda M.
    🌱 0 pts

    Um MEI ultrapassou o limite de faturamento em menos de 20% no mês de novembro e solicitou o desenquadramento, que foi aceito com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026. Porém, o restante do faturamento de novembro e dezembro provavelmente fará com que ele ultrapasse mais de 20% do limite anual. Como será feito o cálculo em 2026 e como ficam os recolhimentos referentes aos meses de novembro e dezembro?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Fernanda


    Se o excesso final do faturamento de 2025 ultrapassar 20% do limite anual do MEI, aplica-se a regra do Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do próprio ano do excesso.

    O desenquadramento retroativo será para 1º/01/2025, ainda que tenha havido solicitação voluntária para início de 2026.

    O contribuinte recolherá a diferença do Simples Nacional desde janeiro/2025 mediante PGDAS-D mensal, com acréscimos legais.

    E 2026 inicia com o contribuinte enquadrado como ME, não havendo retorno ao MEI.

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