Olá Fernanda
Se o excesso final do faturamento de 2025 ultrapassar 20% do limite anual do MEI, aplica-se a regra do Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do próprio ano do excesso.
O desenquadramento retroativo será para 1º/01/2025, ainda que tenha havido solicitação voluntária para início de 2026.
O contribuinte recolherá a diferença do Simples Nacional desde janeiro/2025 mediante PGDAS-D mensal, com acréscimos legais.
E 2026 inicia com o contribuinte enquadrado como ME, não havendo retorno ao MEI.