Olá Jeniffer, boa noite.
Vamos esclarecer suas dúvidas.
1- Não é obrigatório o certificado, você pode utilizar a senha gov,br do cliente. Mas o e-CPF facilita muito mais durante o processo.
2- O desenquadramento por opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente. No entanto, se a comunicação for feita no mês de janeiro, os efeitos do desenquadramento ocorrerão no mesmo ano-calendário.
3- Na JUCESP, uma parte do processo é feita online, a parte da entrega dos documentos e a constituição precisa ser feita presencial.
Espero ter ajudado
MEI para ME
Boa tarde!
algumas dúvidas abaixo do desenquadramento do MEI para ME.
1- Precisa do certificado digital da pessoa responsável pela empresa ? E-CPF?
2 - Fazendo o desenquadramento por opção, quando começa a ter efeito? No próprio mês ou só no começo do ano seguinte?
3- Na junta do estado do São Paulo, o processo é on-line ou presencial ?
Respostas da Comunidade (12)
@Edilene Ribeiro Obrigada.
Referente a parte de entrega dos documentos presencial, a proprietária pode ir ? Ou tem que ser o contador? Se não for a proprietária pode ser qualquer pessoa? precisa de procuração ?
@Jeniffer Mairy pode ser qualquer pessoa, nao necessita procuração. Precisa fazer o cadastro e agendamnto na jucesp no cpf de quem for entregar
@Edilene Ribeiro Boa tarde, no meu caso na DBE esta dando indeferida por ser obrigatório o certificado digital como prosseguir ?
@Edilene Ribeiro Eu não tenho certificado, tentei usar o da empresa, fiz a procuração mas fala que não existe procuração para poder dar andamento na DBE
@Edilene Ribeiro Edilene, boa tarde, estou com mais dúvidas… Eu fiz o desenquadramento ontem do cliente MEI pelo portal do simples nacional . E confirmei a opção, e apareceu que o efeito será apenas em 01/2026, conforme mencionou acima. O próximo passo qual é ? Tenho que aguardar algo ? Posso dar sequencia na jucesp ?
@Edilene Ribeiro Edilene, boa tarde, estou com mais dúvidas… Eu fiz o desenquadramento ontem do cliente MEI pelo portal do simples nacional . E confirmei a opção, e apareceu que o efeito será apenas em 01/2026, conforme mencionou acima. O próximo passo qual é ? Tenho que aguardar algo ? Posso dar sequencia na jucesp ?
@Jeniffer Mairy Bom dia.
Para dar sequencia na jucesp precisa aguardar a data efeito. Até 12/2025 continua sendo MEI, em 01/2026 poderá prosseguir com a transformação na jucesp
@Alicia Vitoria Neves Costa Estranho. Mesmo acessando com o certificado da empresa e fazendo todo processo desde o inicio com o certificado dela?
@Edilene Ribeiro Então por agora eu não preciso fazer mais nada. O procedimento é esse mesmo ? A cliente queria para efeitos já pra agora, tinha que ter feito com outra opção ?
A pessoa mudou de endereço, ainda consigo alterar os dados cadastrais ?
Como ficará o faturamento dela ? Pois vai aumentar desde agora.
@Jeniffer Mairy tinha que ter feito com outra opçao. Consegue alterar endereço sim.
É complicado, se ultrapassar 20% vai ter um novo desenquadramento, com contabilidade retroativa, se nao, é so recolher o imposto complementar na hora da declaraçao DANSIMEI.
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