MEI - PARCELAMENTO

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde, amigos.
    Poderiam tirar uma duvida?
    Meu cliente estava com débitos do MEI de 2021 a 2023 em aberto, recebeu uma comunicação "REGULARIZE a sua dívida e EVITE a exclusão do Simples Nacional" fiz o parcelamento dentro do portal do simples, o cliente já pagou a primeira parcela.

    O certo era ter feito o parcelamento pelo REGULARIZE? Se SIM, posso cancelar o primeiro parcelamento que fiz dentro do PORTAL DO SIMPLES e fazer um novo no REGULARIZE? E como ficaria a questão da primeira parcela paga?
    Ou eu não preciso desistir do primeiro parcelamento e fazer outro pelo REGULARIZE? No total ficaria com 2 parcelamentos. Ja que no relatorio de pendencias sao dois tipos de debitos, da RECEITA e da PGFN.

    Estou com receio de desistir do primeiro parcelamento já que a primeira parcela foi paga... segue a comunicação recebida.

    Você recebeu o “Termo de Exclusão do Simples Nacional”, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão do Simples, e o “Relatório de Pendências”, documento em que são listados todos os débitos exigíveis do contribuinte com a Receita Federal.
    Você sabia que é possível REGULARIZAR a sua dívida e EVITAR a exclusão do Simples Nacional?
     
    Solicite o parcelamento sem sair de casa! Veja as opções de acesso:
     
    Site da Receita Federal
    1. Acesse o link a seguir: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamento-simples-nacional
    Portal do Simples Nacional
    2. Acesse o link abaixo e busque o serviço “Parcelamento – Simples Nacional”: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1 
     
    O parcelamento poderá ser em até 60 parcelas, sendo a parcela mínima de R$ 300,00 (trezentos reais).

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Maryana


    Nesses casos de intimação, precisa verificar a dívida que está na Receita Federal e na PGFN.

    No Portal do Simples Nacional é feito o parcelamento dos débitos constante na base da Receita Federal, enquanto no Regularize é os débitos que não está mais na Receita Federal e foi transferido para a PGFN.

    Por isso, sempre verifique se existe débitos também na PGFN, existindo, será dois parcelamentos, uma na Receita Federal e outro na PGFN.


    Espero ter ajudado.

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