MEI - PENDÊNCIA

    TS
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    Gostaria de auxilio de como resolver essas pendências encontradas no diagnóstico fiscal de uma empresa que é MEI e tem um funcionário. Qual o procedimento que devo seguir e o que consultar nas seguintes informações:

    Pendência - Omissão de GFIP 2020 e 2021;

    Pendência - Débito (SIEF) MAED DASN-SIMEI;

    Débito com Exigibilidade Suspensa (SIEF);

    Inscrição com Exigibilidade Suspensa (SIDA);

    Parcelamento com Exigibilidade Suspensa (SISPAR);

    Como consultar essas declarações e se esses parcelamentos estão em dia e regularizar o que precisa?

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    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    Olá Tainá, tudo bem?

    Quando aparece no diagnóstico fiscal:

    • Omissão de GFIP 2020/2021: Mesmo sendo MEI, quando tem empregados precisa entregar GFIP mensalmente, pois era por ele que se gerava a guia de FGTS e INSS até a implantação do eSocial/DCTFWeb/FGTS Digital. Então deve fazer as declarações pela SEFIP, com as informações de salários da época correspondente.

    • Débito MAED DASN-SIMEI: é multa por atraso na entrega da declaração. Consultar no Portal do Simples Nacional se a DASN foi entregue fora do prazo e emitir a multa no e-CAC se estiver em aberto.

    • Débito/inscrição com exigibilidade suspensa: significa que existe débito, mas ele está suspenso por parcelamento ou discussão. Consultar no e-CAC e no Regularize da PGFN.

    • Parcelamento com exigibilidade suspensa: verificar no e-CAC ou no Portal do Simples Nacional se o parcelamento está ativo e se as parcelas estão em dia.

    Espero ter ajudado.

    TS
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    Essas declarações pela SEFIP geram multa por atraso?

    TO
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    🌱 6 pts

    @Tainá Oliveira Da Silva Na teoria a GFIP/SEFIP tem previsão legal de multa por atraso ou falta de entrega, de acordo com o art. 32-A da Lei 8.212/91. Porém, na prática, a Receita Federal não tem aplicado multas por GFIP de forma automática. Por isso muitas empresas não recebem cobrança imediata, mas a multa pode ser exigida em caso fiscalização.

    Espero ter ajudado.

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