Olá Fabiana
O MEI não pode deduzir os custos do seu faturamento bruto para fins de enquadramento. Todo o valor faturado conta para o limite, mesmo que grande parte seja para cobrir despesas do evento.
No caso do MEI que presta serviços de eventos, o faturamento total é considerado para o limite anual, independentemente dos custos envolvidos. Se ele MEI emitir duas notas de R$ 80.000,00 cada, totalizando R$ 160.000,00 no ano, ele será desenquadrado do MEI, pois ultrapassará o limite anual.
Espero ter ajudado.